IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 2064 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 13
LEI nº. 4.291/2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ESPÍRITA JOÃO EVANGELISTA (INSEJE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 005/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarado de UTILIDADE PÚBLICA, o INSTITUTO ESPÍRITA JOÃO EVANGELISTA (INSEJE), Organização Civil, de direito privado, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. 44.247.808/0001-43, a qual mantém entre seus objetivos e normas estatutárias o desenvolvimento de ações que promovam e estimulem o amor e o respeito à vida humana.
Parágrafo Único:- O INSTITUTO ESPÍRITA JOÃO EVANGELISTA (INSEJE), possui as seguintes características:-
I) Constituída em 05 de novembro de 2021, com sede e foro em José Bonifácio, Estado de São Paulo, à Av. Leonel Guilherme Pereira, 130, Residencial Florença;
II) Estatutos Sociais registrados sob nº. 002824, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de José Bonifácio, em 05 de novembro de 2021, com suas alterações posteriores;
III) Não remunera seus diretores e/ou dirigentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Fls. 14
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 07 de março de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 013 e 014 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.