IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1509 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.808, DE 08 DE MARÇO DE 2024

Altera dispositivos no Decreto nº 13.430, de 09/05/2023, que “Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Assuntos Jurídicos”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada no Anexo I, a função de Diretor de Gabinete, para exercer as funções descritas no inciso I do § 2º do artigo 42-G da Lei Complementar nº 1.714/2022, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 1.738/2023, bem com, nos termos do inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 13.430, de 09 de maio de 2023, executa as que seguem:

I - assessorar o Prefeito, e os demais Secretários, nos assuntos de natureza jurídica;

II - assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade, inclusive de modo preventivo, promovendo orientações jurídicas aos demais setores da Administração, especialmente em matéria de licitação;

III - apresentar ao Prefeito as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público ou Tribunal de Contas, quando nestes órgãos lhe for imputado ato ou omissão lesivos às leis ou às Constituições, bem como solicitados esclarecimentos.

Art. 2º - O Quadro de dirigente do Anexo I do Decreto nº 13.430, de 09 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

FUNÇÕES PREVISTAS

REFERÊNCIA

Diretor de Gabinete

Diretor - DDA

01

70% da ref. 10A

Unidade de Administração

Gerente - GUA

01

40% da ref. 10A

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/03/2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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