IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1028 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.264, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DETALHADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.268, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE TRATA DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 278 da lei nº 7.268, de 27 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o cronograma detalhado para a implementação efetiva da lei nº 7.268, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa das unidades administrativas e da criação dos cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas do Município de Sertãozinho, conforme segue:

I - **Primeira etapa:** Encaminhamento à Câmara Municipal da proposta de criação dos cargos de Diretor de Unidade Escolar, Controlador Geral do Município e Agente de Controle Interno, no prazo máximo de 30 dias a partir da data de publicação deste decreto.

II - **Segunda etapa:** Contratação de empresa especializada para a realização do concurso público, a ser efetuada pelo Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo de 60 dias após a conclusão da primeira etapa.

III - **Terceira etapa:** Elaboração do concurso público pela empresa contratada, prevista para ocorrer no prazo de 30 dias após a aprovação da lei.

IV - **Quarta etapa:** Convocação dos candidatos aprovados no concurso público, a ser realizada pelo Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 60 dias após a divulgação do resultado final do concurso.

§ 1º A responsabilidade pela execução de cada etapa do cronograma ficará a cargo do titular do órgão competente, conforme especificado em cada fase.

§ 2º Os prazos estipulados no cronograma poderão ser revistos mediante justificativa fundamentada, a ser aprovada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 07 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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