IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 09 de março de 2024 | Edição nº 959 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.270 – DE 8 DE MARÇO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, para execução de rede pública de esgotamento sanitário e interligação em emissário existente, duas faixas de terras de propriedade de Associação dos Condôminos Residencial Casablanca, situadas na Rua José do Patrocínio, Bairro Jardim Nova Yorque”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 9, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2.º, 5.º, alínea “h”, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Protocolo n.º 49.698/2023, da Samar Soluções Ambientais de Araçatuba S/A,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via administrativa ou judicial, 2 (duas) faixas de terras, partes da matrículas n.ºs 34.478 e 34.477, de propriedade de Associação dos Condôminos Residencial Casablanca., CNPJ n.º 05.045.720/0001-97, situadas na Rua José do Patrocínio, Bairro Jardim Nova Yorque, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
(Área A)
Começa no Ponto 1, situado Rua Pedro Américo, distante 26,00m da Rua José do Patrocínio, deste segue confrontando com área da Matrícula 13.933 com azimute 125°46’26” e distância de 9,00m até o Ponto 2, deste segue confrontando com a Área B, parte da Matrícula 34.477 com azimute 215°46’26” e distância de 4,45m até o Ponto 3, deste segue confrontando com área remanescente com azimute 305°46’26” e distância de 9,00m até o Ponto 4, deste segue confrontando com a Rua Pedro Américo com azimute 35°46’26” e distância de 4,45m até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 40,05m².
Parte da Matrícula 34.478
(Área B)
Começa no Ponto 2, situado na divisa com a Matrícula 13.933, distante 9,00m da Rua Pedro Américo, deste, segue confrontando com área da Matrícula 13.933 com azimute 125°46’26” e distância de 10,00m até o Ponto 5, deste segue confrontando com “Área Verde” do Residencial Casablanca com azimute 215°46’26” e distância de 4,45m até o Ponto 6, deste segue confrontando com área remanescente com azimute 305°46’26” e distância de 10,00m até o Ponto 3, deste segue confrontando com a Área A, parte da Matrícula 34.478 com azimute 35°46’26” e distância de 4,45m até o Ponto 2, inicial, perfazendo a área de 44,50m²
Parte da Matrícula 34.477
Parágrafo único. As faixas de áreas descritas neste artigo destinam-se à instituição de servidão de passagem para execução de rede pública de esgotamento sanitário e interligação em emissário existente, pela empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.
Art. 2º Fica declarada a natureza urgente da instituição da servidão prevista neste Decreto, para fim do disposto no art. 15, §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 23.208, de 9 de fevereiro 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.