IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1418 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
ANEXO I
AÇÕES E METAS DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO
MUNICÍPIO DE MORUNGABA
METAS SEGUNDO AS DIRETRIZES A QUE SE REFERE O ART. 6º:
1) Diretriz contida no item I – Promoção da integração do planejamento da mobilidade com o planejamento urbano:
a) Revisão do Plano Diretor – instituído na Lei Municipal no 1.159 de 06/11/2006:
Meta: curto prazo REVOGADO
b) Elaboração da Lei Municipal que institui o Macrozoneamento e Zoneamento Urbano, no município, como proposto no Plano Diretor:
Meta: curto prazo REVOGADO
c) Elaboração de norma municipal específica que institua a obrigatoriedade na construção de garagens em edificações segundo sua destinação, vinculando a área construída com o número exigido de vagas de garagens:
Meta: curto prazo
d) Revisão e elaboração de leis para novos loteamentos que planejem e padronizem calçadas e vias públicas, favorecendo a mobilidade e acessibilidade:
Meta: curto prazo
e) Obrigatoriedade do Plano de Arborização em via pública, para novos loteamentos:
Meta: curto prazo
f) Aumento na fiscalização de obras, pelo Poder Executivo:
Meta: curto prazo
2) Diretriz contida no item II: Priorização do planejamento e implantação de intervenções que tenham maior quantidade de pessoas beneficiadas e de intervenções que sejam prioritárias para o transporte não motorizado:
a) Estudo detalhado de toda malha viária do município para implantação de infraestrutura cicloviária permanente. Esse estudo deve contemplar a implantação de infraestrutura cicloviária em determinados pontos estratégicos, com relevo adequado, que interliguem os bairros ao centro da cidade:
Meta: longo prazo
b) Instalação de estacionamentos ou suportes de bicicletas nos órgãos públicos e nas ruas:
Meta: médio prazo
c) Programas para incentivar e aumentar o ciclo turismo já existente no município:
Meta: curto prazo
d) Campanha educacional que incentive o uso da bicicleta para pequenos trajetos:
Meta: curto prazo
e) Curso de Educação e Educação Ambiental no Trânsito, ministrado nas escolas do ensino fundamental e médio, abordando temas como poluição emitida e consumo de recursos naturais pelos veículos motorizados, educação ao utilizar vias públicas bem como os direitos e deveres dos pedestres:
Meta: curto prazo
f) Planejar o trânsito da Rua Araújo Campos, alterando a conversão de veículos para os bairros a partir da pista. Implantar o contorno nos quarteirões para fazer a travessia, privilegiando a travessia de pedestres e melhor fluxo no trânsito. Estudar o funcionamento dos semáforos na Rua Araújo Campos, com tempo para travessia de pedestres:
Meta: curto prazo
g) Implantação da infraestrutura cicloviária permanente nas ruas indicadas no estudo preliminar:
Meta: longo prazo
h) Redesenhar o centro urbano, priorizando a circulação de pedestres:
Meta: médio Prazo
i) Estudar os passeios das pontes sobre o Ribeirão dos Mansos localizadas na macrozona urbana do Município, promovendo seu alargamento e implantação de acessibilidade.
Meta: médio Prazo
3) Diretriz contida no item III: Adoção de mecanismos para proteger e melhorar as condições de circulação nas vias públicas:
Para calçadas:
a) Alteração da Lei Municipal na construção de calçadas, especificando largura mínima, tipo de piso, declividade máxima e limite para degraus, para que haja padronização e melhora na acessibilidade, bem como o embelezamento, fomentando o turismo no município:
Meta: curto prazo
b) Arborização Urbana Bairro a Bairro: Execução de um Plano de arborização específico para cada bairro, levando em consideração a peculiaridade de cada rua e seguindo o Inventário Arbóreo já realizado no Município pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente:
Plano de Arborização Urbana – Bairro a Bairro
• Iniciar com um bairro;
• Definir as ruas;
• Fazer o plantio do número de árvores necessárias e definidas no inventário;
• Iniciar a substituição de todas as árvores inadequadas;
• Escolher as espécies definidas no Plano de Arborização Urbana já concluído pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente:
Meta: curto prazo
c) Implantação do plano de arborização urbana bairro a bairro:
Meta: curto prazo
Para novos loteamentos:
a) Criação/ alteração de leis para implantação de infraestrutura cicloviária permanente nos novos loteamentos:
Meta: curto prazo
b) Elaboração de legislação específica que institui a obrigatoriedade na construção de garagens em prédios comerciais e residências, vinculando a área construída com o número exigido de vagas de garagens:
Meta: curto prazo
c) Revisão e elaboração de leis para novos loteamentos que planejem e padronizem calcadas e vias públicas, favorecendo a mobilidade e acessibilidade:
Meta: curto prazo
d) Obrigatoriedade do Plano de Arborização em via pública, para novos loteamentos:
Meta: curto prazo
e) Alterar para outro local a Entrada do Bairro Parque das Estâncias, próximo a Estação de Tratamento de Água, ou alargar a Avenida Luis Nacarato, avenida de entrada na qual se localiza a Estação de Tratamento de Água, no Bairro Parque das Estâncias:
Meta: longo prazo
f) Alargar o leito carroçável do passeio público (Calçada) da Rua Francisco Rosseti, localizada no Bairro Parque das Estâncias;
Meta: longo prazo.
g) Alargar leito carroçável, construir passeios na Avenida Luis Nacarato, avenida de entrada na qual se localiza a Estação de Tratamento de Água, no Bairro Parque das Estâncias, e verificar a possibilidade de implantar uma ciclovia paralela à Rua Francisco Rosseti.
Meta: médio prazo.
h) Alargar o leito carroçável do passeio público (Calçada) da Rua Francisco Rosseti, localizada no Bairro Parque das Estâncias;
Meta: médio prazo.
4) Diretriz contida no inciso IV: Controle e prevenção quanto ao aumento de veículos nas vias:
a) Implantação do sistema de transporte público coletivo no Município:
O transporte público coletivo é um serviço essencial e influencia diretamente a qualidade de vida da população das cidades. Faz parte do cotidiano da maioria das pessoas que se deslocam para trabalhar, estudar, dentre outras atividades. Por outro lado, o transporte participa da dinâmica de desenvolvimento do município e interfere concretamente em suas organizações no contexto espacial e social.
É indispensável estabelecer diretrizes comuns e complementares, principalmente para que a administração pública tenha os meios para priorizar o transporte coletivo e os pedestres. A participação da população na formulação destas políticas e na gestão do transporte é um instrumento prático para provocar ações efetivas na área, além de auxiliar na fiscalização da atuação da prefeitura no setor. REVOGADO
b) Pesquisa de demanda e itinerário: avaliação mais profunda sobre a demanda para escolha de transporte público coletivo adequado, que atenda principalmente a população dos bairros mais afastados e definição do tipo de veículo mais adequado para o Município, ex: ônibus, vans, micro-ônibus, etc:
Meta: curto prazo
c) Implantação do sistema de transporte coletivo:
Meta: médio prazo REVOGADO.
d) Criação de Bolsões de Estacionamento: Implantar na cidade estacionamentos para poder diminuir o fluxo de trânsito pela cidade, principalmente no Centro:
Meta: médio prazo
Morungaba, 07 de março de 2024.
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