IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 08 de março de 2024 | Edição nº 1418 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
“Altera o Anexo I, da Lei nº 1.446/12 e alterações, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, para criação de vagas do emprego público permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e alteração da carga horária semanal de emprego permanente que especifica; e o Anexo I da Lei Complementar nº 040/2017 e alterações, para criação de vagas dos empregos públicos permanentes de PEB I de Educação Infantil e PEB II de Educação Especial e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.209ª sessão extraordinária, realizada no dia 06 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba na Classe da Parte Permanente – Anexo I, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, e alterações, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências para:
a) adição de vagas do seguinte emprego público:
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Emprego | Nível de Salário | Acréscimo de Vagas | Carga Horária Semanal |
Serviços de Apoio à Ação Social, Cultura, Educação, Esporte, Lazer, Obras, Turismo e Meio Ambiente | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 04A-NEI | 25 | 40h |
Art. 2º - Ficam autorizadas as alterações das cargas horárias semanais dos seguintes empregos da classe da parte permanente:
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Emprego | Nível de Salário | Carga Horária Semanal |
Fiscalização | Encarregado de Administração do Trânsito | 6A-NS | 40h |
Serviços de Apoio à Ação Social, Cultura, Educação, Esporte, Lazer, Obras, Turismo e Meio Ambiente | Encarregado de Acompanhamento de Projetos | 11A-NEI | 30h |
Art. 3º - O Anexo I – Classes da Parte Permanente, da Lei nº 1.446/12 e alterações, passa a vigorar nos termos desta Lei Complementar, constando as alterações de que tratam os artigos anteriores.
Art. 4º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no Anexo I da Lei Complementar nº 040, de 5 de dezembro e 2017, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba:
a) Criação de vagas para os empregos de:
Empregos das Classes de Docentes
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Denominação
| Nº de vagas
| Tabela | Faixa | Nível |
Professor de Educação Básica I – Educação Infantil | 03 | I | 2 | I |
Professor de Educação Básica II – Educação Especial | 03 | I | 1 | I |
Art. 5º - O Anexo I da Lei Complementar nº 040/2017, passa a vigorar nos termos da presente Lei, para constar as alterações de que trata o art. 3º da presente Lei Complementar.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 07 de março de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 07 de março de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.