IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 671 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.567, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Município a celebração acordo judicial com a empresa Texgraf Indústria Gráfica Ltda, nos termos que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município da Estância Turística de Barra Bonita autorizado a celebrar acordo judicial com a empresa Texgraf Indústria Gráfica Ltda. em decorrência da ação judicial de reintegração de posse que tramitou perante o R. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita (Processo nº 1002138-93.2021.8.26.0063), tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 21.420 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), denominado “Fazenda São Domingos – Gleba B-2-1-A/4”, cadastrado na municipalidade sob nº 01.03.302.0900.001, nos seguintes termos:
§ 1º O Município efetuará a venda direta do bem à Texgraf Indústria Gráfica Ltda. pelo valor da avaliação feita pela Comissão Municipal de Avaliação (R$ 248.000,00), devidamente atualizado, a ser pago em até doze (12) parcelas iguais e sucessivas, após o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo.
§ 2º Após o pagamento integral do preço, o Município outorgará a competente escritura pública de venda e compra para a transferência do imóvel.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da empresa Texgraf Indústria Gráfica Ltda.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
8 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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