IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 671 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.568, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Município a celebrar acordo judicial com a empresa Recoma Construções, Comércio e Industria Ltda, nos termos que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município da Estância Turística de Barra Bonita autorizado a celebrar acordo judicial com a empresa Recoma Construções, Comércio e Industria Ltda, em decorrência da ação judicial que tramita perante o R. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita (Processo nº 1002287-55.2022.8.26.0063), objetivando a reparação e a requalificação do pavimento da Pista de Atletismo “Benedito Alcindo Biazetti”, conforme deliberado no Processo Administrativo nº 642/2024, nos seguintes termos:
I - o Município adquirirá, mediante procedimento licitatório, os materiais necessários para recomposição e requalificação do pavimento da Pista de Atletismo “Benedito Alcindo Biazetti”,
II - a empresa Recoma Construções, Comércio e Industria Ltda. fornecerá toda a mão de obra necessária para a recomposição e requalificação do pavimento da referida pista de atletismo, sem nenhum custo para a Municipalidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
8 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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