IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 671 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.569, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
Acrescenta o § 5º ao art. 2º da Lei nº 3.539, de 6 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a desafetar, desmembrar e alienar por meio de outorga de concessão de direito real de uso com promessa de doação o imóvel que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.539, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 2º .............................................................................
(...)
§ 5º É vedada a concessão de direito real de uso de mais de um lote à empresa que já tenha se sagrada vencedora de licitação com esse fim neste Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
8 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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