IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 29 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 82, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Comissão de Planejamento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Município de Rio Brilhante/MS, conforme Decreto nº 32.573/2024.
LUCAS CENTENARO FORONI, Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, empossado em 01 de janeiro de 2.021, conforme Ata da Primeira Sessão Solene, linha 275 e seguintes, no uso de suas atribuições legais inerentes ao cargo conferidas através do art. 77, I a XLII da Lei Orgânica do Município de Rio Brilhante.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Planejamento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Município de Rio Brilhante/MS, a qual será responsável pelo planejamento adequado das aquisições e contratações a serem formalizadas no âmbito da Administração Pública municipal no decorrer do exercício financeiro.
Parágrafo único. Fica a Comissão investida dos poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas esferas organizacionais do município.
Art. 2º. A Comissão será integrada pelos membros abaixo:
a) Demandas exclusivas e consolidadas (exceto saúde, serviços de engenharia e obras)
i. Denise Adriana Spies, Matrícula 2640
ii. Lucas Alves de Oliveira, Matrícula 2525
iii. Rafael Alves Costa, Matrícula 3069
iv. Greicy Kelly Nunes Castellon, Matrícula 16437
v. Camila Rosa Mallmann, Matrícula 16385
b) Demandas de serviços de engenharia e obras
i. Antonio Carlos Santos de Souza, Matrícula 1795
ii. Luma Moraes de Oliveira Guimarães, Matrícula 1759
c) Demandas de saúde
i. Juliana da Silveira Santos, Matrícula 15702
ii. Kassia Daicy Muniz Marques Perussi, Matrícula 2883
iii. Cléber Alves dos Santos, Matrícula 14275
iv. Mirian Fatima Biasibetti, Matrícula 15635
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro membro e, na falta ou impedimento deste, pelo membro subsequente. O presidente será responsável por estabelecer mecanismos visando à integração entre os membros no desenvolvimento das atividades necessárias ao êxito do trabalho proposto.
Art. 3º Compete à Comissão de Planejamento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos as seguintes atribuições, além das já descritas no Decreto que a instituiu:
I - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e normatizar as políticas de aquisição e contratações dentro do município;
II - Definir, mensurar, acompanhar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações dos levantamentos para o PCA, promovendo a transparência, e o cumprimento da eficiência dos gastos públicos de custeio e de investimentos, conforme determinados no planejamento;
III – Fomentar o calendário de licitações a partir do planejamento e construção do PCA, visando movimentar os possíveis e potenciais fornecedores a se organizarem quanto aos sistemas de informática para a participação das licitações;
Art. 4º A Comissão tem natureza jurídica de grupo técnico com poder decisório, porquanto as atividades inerentes requererem o estudo e debate do tema, bem como a pesquisa e troca de informações com outros entes.
Art. 5º Os integrantes nominados no art. 2º desta Portaria declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão ora constituída terão prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria n.º 279/2023.
Rio Brilhante/MS, 11 de março de 2024.
Lucas Centenaro Foroni
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.