IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 896 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 023, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE cessão de direitos E SUCESSÃO EMPRESARIAL entre Indústria e Comércio de Móveis M.R. Ltda E EJ MÓVEIS DE JACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, para os fins que especifica, E dá outras providências.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei n° 265, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o incentivo a Industrialização do Município de Jaci;

CONSIDERANDO os termos da Lei n° 1.173, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe acerca de doação de bens imóveis para a Indústria e Comércio de Móveis M.R. Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.920.740/0001-09;

CONSIDERANDO solicitação expressa apresentada junto ao Protocolo Municipal pelas partes interessadas, acompanhada de documentos comprobatórios;

CONSIDERANDO a ocorrência de sucessão empresarial entre as empresas EJ MÓVEIS DE JACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e Indústria e Comércio de Móveis M.R. Ltda para aquisição, pela primeira, dos direitos de posse e propriedade sobre o imóvel objeto da doação para fins de industrialização descrito na Lei n° 1.173, de 14 de dezembro de 1999;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica reconhecida, para os fins aos quais se destina a Lei n° 1.173, de 14 de dezembro de 1999, a cessão de direito real sobre os imóveis doados pela Municipalidade para fins industriais, objeto das matrículas de números 58.483 e 58.485, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca, cadastrados no município sob números 21092001 e 21092201 respectivamente, que compõe uma área total 4.215,22 m2, entre EJ MÓVEIS DE JACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 12.062.670/0001-11 na condição de cessionária, e indústria E COMÉRCIO DE MÓVEIS M.R. LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 01.920.740/0001-09, como cedente.

Art. 2° - Consequentemente, fica assim a empresa EJ MÓVEIS DE JACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 12.062.670/0001-11, autorizada a proceder eventual alienação, total ou parcial do bem imóvel doado, e receber desta municipalidade, a escritura pública de doação com encargos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições constantes dos Decretos Municipais de números 1.568, de 20 de março de 2006 e 031, de 16 de maio de 2.017.

Prefeitura Municipal de Jaci, 11 de março de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra, com correções.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.