IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 671A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.570, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, nos termos do art. 14 da Lei Municipal n° 3.528/2023 (LDO) e do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, subvenção social à entidade sem fins lucrativos Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.745.024/0001-45, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pela entidade na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e junto à Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 18.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1009 – Gestão do Sistema de Saúde
Ação: 2018 – Apoio às entidades privadas e filantrópicas
Ficha: 1628
Parágrafo único - Os recursos para atender a suplementação referida no caput serão provenientes:
I - da anulação da seguinte dotação:
Órgão: 18.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1009 – Gestão do Sistema de Saúde
Ação: 2312 – Atendimento em Clínicas Especializadas
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
II – do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
11 de março de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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