IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 1898 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.907, de 06 de março de 2024.
Assegura a toda pessoa o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.907/2024, de autoria do Vereador e Presidente Valcir Conceição Zacarias:
Art. 1º. Fica assegurado a toda pessoa o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários, na forma e na quantidade adequados ao bem-estar animal.
Parágrafo único. O fornecimento de alimentos e água previsto nesta Lei poderá ocorrer tanto em espaços públicos quanto nas áreas comuns de condomínios residenciais verticais e horizontais, em todo Município de Taquaritinga.
Art. 2º. Incorrerá nas penalidades previstas no Capítulo XVII da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2011 (Código de Normas e Posturas) no que tange aos atos de maus tratos a animais, quem, de qualquer modo tentar impedir, coibir, censurar ou dificultar o direito instituído no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a presente Lei e suas penalidades derivadas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de março de 2024.
Luiz Fernando Coelho da Rocha
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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