IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 717 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.715, DE 11 DE MARÇO DE 2024.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, no montante de R$ 200.006,09 (duzentos mil, seis reais e nove centavos), para pagamento de valores complementares referentes à realização de cirurgias eletivas, conforme elementos que informam o Processo Administrativo nº 1019/2024.

Parágrafo único - A transferência dos recursos financeiros dar-se-á em conformidade com as seguintes normas: Deliberação CIB nº 48, de 13/05/2022, a Resolução SS nº 52, de 25/05/2022, a Resolução SS nº 12, de 30/01/2023, o Anexo II da Resolução SS nº 49, de 04/05/2023, o Anexo II da Resolução SS nº 64, de 24/05/2023, o Anexo II da Resolução SS nº 82, de 10/07/2023, o Anexo II da Resolução SS nº 112, de 23/08/2023, o Anexo II da Resolução SS nº 113, de 29/08/2023, o Anexo II da Resolução SS nº 147, de 27/10/2023 e o Anexo II da Resolução SS nº 174, de 15/12/2023;

Art. 2º - Na hipótese de novas transferências de recursos financeiros, para atender ao objeto descrito no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo providenciará os correspondentes repasses à entidade beneficiária, a título de subvenções sociais.

Art. 3º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 01 - Unidade 01.08.03 - Funcional Programática 10.302.073-2.017 (Manutenção de Repasses às Entidades do Terceiro Setor com Fins à Saúde) - 0301.3.3.50.43 - 00 (Subvenções Sociais).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 11 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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