IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 1511 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.805, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Nomeia Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 004/2020, firmado entre o Município de Lins e a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de composição de Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 004/2020, conforme Cláusula Décima - Dos Instrumentos de Controle;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, os membros abaixo especificados, para comporem a Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 004/2020, celebrado entre o município de Lins e a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins:
I - Representante do Colegiado Regional de Lins
Clovis Alves de Oliveira Filho
II - Representantes da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins
Gianpaulo Domenico Canno Novelli
Keli Gabanella Duenhas
III - Representantes da Gestão Municipal
Ana Hilara Mancuso Gouvêa
Juliana Sanches Ravagnani
Michele Aparecida Zanardo Benetom
Mônica Leme Dias
IV - Representantes do Conselho Municipal de Saúde
José Rubens Delbono
Avelina Del Bel Vetrone
Art. 2º - Cabe à Comissão realizar o Acompanhamento do Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e a avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, devendo reunir-se trimestralmente.
Art. 3º - A Associação Hospitalar Santa Casa de Lins fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º - Cabe à Comissão, baseada nas informações recebidas através dos relatórios da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, dos indicadores recebidos do Grupo Técnico (Santa Casa Sustentável) definido através da DRS VI – Bauru, para avaliação da produção e serviços pactuados/executados pela Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, emitir relatório trimestral conclusivo.
Art. 5º - Através da Secretaria Municipal de Saúde, semestralmente deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, condensado dos relatórios emitidos pela Comissão de Acompanhamento do Convênio.
Art. 6º - A existência da Comissão mencionada não impede nem substitui atividades próprios do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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