IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.265, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

(REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 23 DE JULHO DE 2020, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS PARA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS POR MOTIVOS DE SAÚDE).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no memorando 1Doc nº 3.355/2024;

DECRETA:

Art. 1º - Este decreto tem por objetivo regulamentar os procedimentos para o afastamento de servidores públicos, estagiários e contratados temporariamente da Administração Pública Direta e Indireta, afastados do trabalho com o diagnóstico de COVID 19 ou por afastamento por determinação médica para isolamento domiciliar.

Art. 2º - O afastamento de servidores, estagiários e contratados temporários por motivos de saúde obedecerá aos seguintes critérios:

I - O afastamento será concedido mediante apresentação de laudo médico oficial, especificando a necessidade do afastamento e a estimativa de tempo para recuperação.

II - Durante o período de afastamento, o servidor, estagiário ou contratado temporário terá suas faltas justificadas, assegurando a manutenção de seus direitos e benefícios previstos em lei.

Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta estabelecerá mecanismos de acompanhamento e avaliação da condição de saúde do servidor, estagiário ou contratado temporário afastado, garantindo o suporte necessário para seu retorno ao trabalho.

Art. 4º - Fica revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 08 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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