IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.265, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
(REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 23 DE JULHO DE 2020, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS PARA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS POR MOTIVOS DE SAÚDE).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no memorando 1Doc nº 3.355/2024;
DECRETA:
Art. 1º - Este decreto tem por objetivo regulamentar os procedimentos para o afastamento de servidores públicos, estagiários e contratados temporariamente da Administração Pública Direta e Indireta, afastados do trabalho com o diagnóstico de COVID 19 ou por afastamento por determinação médica para isolamento domiciliar.
Art. 2º - O afastamento de servidores, estagiários e contratados temporários por motivos de saúde obedecerá aos seguintes critérios:
I - O afastamento será concedido mediante apresentação de laudo médico oficial, especificando a necessidade do afastamento e a estimativa de tempo para recuperação.
II - Durante o período de afastamento, o servidor, estagiário ou contratado temporário terá suas faltas justificadas, assegurando a manutenção de seus direitos e benefícios previstos em lei.
Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta estabelecerá mecanismos de acompanhamento e avaliação da condição de saúde do servidor, estagiário ou contratado temporário afastado, garantindo o suporte necessário para seu retorno ao trabalho.
Art. 4º - Fica revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 08 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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