IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 773 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 163, DE 11 DE MARÇO DE 2.024.

Torna pública a relação de Autoridades Sanitárias integrantes do Núcleo de Vigilância Sanitária de Santo Anastácio.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 1.676/1.997, c/c o Parágrafo 3.º, do artigo 96, da Lei Estadual 10.083/98,

R E S O L V E :

Art.1.º - As Autoridades Sanitárias que compõem o Núcleo de Vigilância Sanitária de Santo Anastácio são as seguintes:

- Alessandro Lombardi – Supervisor Sanitário: RG: XX.650.09X-X SSP/SP – Cred. n.º 001

- Laura Gines de Oliveira Ohye – Engenheira Civil - CREA-SP 5070356990 - Cred. 020

- Roberta Gisele Volpe – Farmacêutica - CRF-SP n.º 29.645 - Cred. 016

- Tais Luciana Souza da Silva – Visitadora Domiciliar - RG: XX.032.85X-X SSP/SP – Cred. 021

- Luis Valter dos Santos – Visitador Domiciliar - RG: XX.765.69X-X SSP/SP – Cred. n.º 007

- Robson Rodrigues da Silva – Visitador Domiciliar - RG: XX.631.71X-X - Cred. n.º 006

- Patrícia Vanessa de Carvalho Ibarrola Inumaru – RG: XX.696.34X-X SSP/SP

Art. 2.º - Os profissionais integrantes do Núcleo de Vigilância Sanitária, investidos das suas funções fiscalizadoras, com atributos do Poder de Polícia Administrativa, serão competentes para fazer cumprir as Leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.

Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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