IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 2064A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls.036 DECRETO, Nº 3.632/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a servidora municipal V.L.C.C., portadora da CTPS. nº 00XXXXX, Série 00XXXª, do RG. nº 10.XXX.XXX-3-SSP-SP- e do CPF. nº 034.XXX.XXX-63, monitora de educação infantil dos quadros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e em atuação no Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizado na Rua Manoel Grecco Rey, nº 550, bairro Monte Alegre, nesta cidade, no dia 05 de março de 2024, no período da manhã, no local e no exercício de suas funções teria ofendido a integridade física do aluno de período integral do Berçário-IIA, M.B.F., de um (1) ano e nove (9) meses de idade, com um tapa em uma de suas pernas, em razão de conflito interno ocorrido entre ele e uma outra criança da sala.

CONSIDERANDO que conduta da educadora, em tese, conforme Parecer Jurídico, se amolda às infrações previstas nas alíneas “a” - “ato de improbidade”, “b” - “incontinência de conduta ou mau procedimento”, e “j” - “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”, do art. 482, da Consolidação das Leis Trabalho - CLT, passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora V.L.C.C., portadora da CTPS. nº 00XXXXX, Série 00XXXª, do RG. nº 10.XXX.XXX-3-SSP-SP- e do CPF. nº 034.XXX.XXX-63, monitora de educação infantil dos quadros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e em atuação no Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Alice Madalena Hernandes”, localizado na Rua Manoel Grecco Rey, nº 550, bairro Monte Alegre, nesta cidade, pelo fato da mesma no dia 05 de março de 2024, no período da manhã, no local e no exercício de suas funções supostamente ter ofendido a integridade física do aluno de período integral do Berçário-IIA, M.B.F., de um (1) ano e nove (9) meses de idade, com um tapa em uma das pernas em razão de conflito interno ocorrido entre ele e uma outra criança da sala.

Art. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso,

Fls. 037

Diretor de Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da divisão de Pessoal Designado, RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-; e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º desde Decreto.

§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da servidora processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.

§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º - Diante da gravidade, a princípio do ocorrido, como medida cautelar e a fim de evitar que a servidora processada possa a vir a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica a mesma afastada de suas funções pelo prazo de até sessenta (60)) dias, contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º da Lei, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

Art. 4º - Visando preservar as imagens tanto da suposta vítima criança M.B.F., como da colaboradora processada V.L.C.C., fica determinado não só o sigilo da apuração dos fatos, como também a utilização no curso do processo apenas das iniciais dos nomes completos das mesmas, bem como, a limitação da numeração de seus documentos pessoais.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 038

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 036 a 038 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de Janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário de Administração


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