
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 1834 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3530/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.961/2024, de 11 de março de 2024;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 770.402,16 (setecentos e setenta mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.1.014 – Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Básica Saúde | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.21.300,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 360.000 |
10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade – MAC | |||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 662.672,16 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 302.002 |
10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | R$ 60.430,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 303.008 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 26.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 303.008 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I - Superávit financeiro nos termos do artigo 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).
II – Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 749.102,16 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e dois reais e dezesseis centavos).
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 11 de março de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
