IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 1834 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.961/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 770.402,16 (setecentos e setenta mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.1.014 – Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Básica Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.21.300,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

360.000

10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade – MAC

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 662.672,16

Fonte Recursos:

02

Código Aplicação

302.002

10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 60.430,00

Fonte Recursos:

02

Código Aplicação

303.008

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 26.000,00

Fonte Recursos:

02

Código Aplicação

303.008

Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I - Superávit financeiro nos termos do artigo 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).

II – Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 749.102,16 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e dois reais e dezesseis centavos).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 11 de março de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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