IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.266, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
(ESTABELECE OS PREÇOS PÚBLICOS PARA SERVIÇOS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULOS EM PÁTIOS CREDENCIADOS PELO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 24, inciso XI e artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro; e
Considerando que é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal definir os preços públicos para a prestação dos serviços de remoção e estadia de veículos apreendidos pela fiscalização municipal, em pátios credenciados pelo Departamento de Mobilidade Urbana;
Considerando que o pagamento desses serviços é de responsabilidade dos proprietários dos veículos autuados e recolhidos aos respectivos pátios, a serem credenciado pela Municipalidade; e
Considerando as informações e documentos contidos no Memorando 1Doc n. 2.550/2023;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes preços unitários para o serviço de remoção de veículos automotores, reboques e semirreboques nas vias públicas realizadas por empresas credenciadas pelo Departamento de Mobilidade Urbana:
I - R$ 130,00 (cento e trinta reais) para motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos;
II - R$ 190,00 (cento e noventa reais) para automóveis, utilitários;
III - R$ 300,00 (trezentos reais) para micro-ônibus e caminhonetes; e
IV - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para ônibus e caminhões.
Art. 2º - Fica estabelecido o preço unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para os serviços de remoção de caçambas, containers e similares.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes preços unitários para a estadia diária de veículos automotores, reboques e semirreboques nos pátios a serem credenciados pelo Departamento de Mobilidade Urbana:
I - R$ 14,00 (quatorze reais) para motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos;
II - R$ 28,00 (vinte e oito reais) para automóveis, utilitários;
III - R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para micro-ônibus e caminhonetes; e
IV - R$ 105,00 (cento e cinco reais) para ônibus e caminhões.
Art. 4º - Fica estabelecido o preço unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para a estadia de caçambas, containers e similares.
Art. 5º - Fica estabelecido o valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais) para o serviço de remoção de veículos que, comprovadamente, tenham sido objeto de furto ou roubo.
Art. 6º - Fica estabelecido o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o serviço de remoção de veículos abandonados em logradouros públicos e áreas de propriedade do Município, no âmbito da Lei Municipal n° 5.521, de 27 de agosto de 2.013 e suas alterações.
Art. 7º - Fica revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 08 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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