IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 985A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.068/2024.

Objeto: Habilita a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUAPIAÇU E OUTROS, visando a participação de processos licitatórios, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto a Chamada Pública nº. 01/2023 e Contrato nº. 3.062/2023, de 13 de março de 2023 - Contrato de fornecimento de legumes, frutas e verduras para a alimentação escolar adquiridos da Agricultura Familiar do Empreendedor Familiar Rural;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.963/2023, de 26 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO, o Oficio CATISJRP 04/2024, de 01 de março de 2024, subscrito pelo Sr. Fernando Miqueleti, Diretor Técnico de Divisão – CATI – Regional de São José do Rio Preto, que informa que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUAPIAÇU E OUTROS, inscrita no CNPJ sob nº. 49.131.104/0001-24, regularizou sua situação quanto ao CAF, o qual foi novamente emitido para atender os critério previstos na Legislação, ficando a mesma apta à participar de processos licitatórios,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 4.963/2023, de 26 de setembro de 2023.

Art. 2º. Ficam a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e o Setor de Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis, quanto a habilitação ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUAPIAÇU E OUTROS, inscrita no CNPJ sob nº. 49.131.104/0001-24, a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 08 de março de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.


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