IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 1420A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.801

De 06 de março de 2024.

Dispõe sobre alteração do Projeto do Loteamento Residencial Parque dos Ipês I, autorizando a instalação de comércio e serviços onde especifica e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o projeto do Loteamento Residencial Parque dos Ipês I, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.744, de 14 de junho de 2012, para fins de autorizar a instalação de comércio e serviços, com restrições a horários de funcionamento, em consonância com a Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, no Lote 17, da Quadra 10, inclusive servindo a presente para que se proceda a competente alteração junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, com a Matrícula 46.330.

Parágrafo Único - O comércio e serviço interessado em instalar sua sede, conforme descrito no “caput” do artigo 1º, deverá seguir as normas da ABNT nº 10.151, visando sempre o conforto da comunidade, assim como a ABNT nº 10.152, que dá parâmetros para os níveis de ruído para conforto acústico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Municipal de Mirassol, 06 de março de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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