IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 1420A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.802

De 06 de março de 2024.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022 e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O artigo 67 da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022 e alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 67 - ...

IV - Responsável pelo Setor de Compras e Patrimônio;

V - Responsável pelo Setor de Recursos Humanos. (NR)

Art.2º - Ficam alteradas atribuições do Anexo VIII da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre Estrutura Administrativa do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Mirassol, regulamenta cargos, funções, vencimentos e dá outras providências.

Art.3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 06 de março de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas

ANEXO VIII – ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

1. RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO

Descrição Sumária

- Coordenar e se responsabilizar pelas atividades relacionadas à compras e patrimônio da Câmara Municipal.

Descrição Detalhada

- Responsabilizar-se pelo calendário anual de compras;

- Responsabilizar-se pelas instruções, no que couber, os processos licitatórios;

- Orientar a organização do catálogo de materiais, promovendo a padronização daqueles convenientes à Câmara Municipal;

- Responsabilizar-se pela organização e manutenção do cadastro de preços dos materiais e serviços de uso mais frequentes na Câmara;

- Responsabilizar-se pela organização e a manutenção do Cadastro de Fornecedores;

- Responsabilizar-se pela análise e eventual penalização dos fornecedores cujo procedimento justifique tal medida;

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução dos contratos e entrega de materiais e bens;

- Responsabilizar-se pelo apoio administrativo e técnico à Comissão Permanente de Licitação, inclusive quanto à elaboração, publicação, assinatura e entrega de editais para interessados, conferência de documentos e demais atos pertinentes;

- Determinar critérios quanto à forma de requisitar compras e serviços, visando orientar os órgãos requisitantes;

- Solicitar parecer técnico, quando necessário, em compras e renovações contratuais de materiais e serviços especializados;

- Articular-se junto ao Setor de Contabilidade para a reserva e empenho de orçamento nos processos licitatórios;

- Responsabilizar-se por realizar compras com dispensa de licitação, amparado pela Lei de Licitações, em caráter excepcional e autorizado pela autoridade competente;

- Responsabilizar-se por inventariar, anualmente, os bens móveis e imóveis da Câmara, orientando a elaboração dos inventários setoriais dos órgãos, conforme legislação vigente;

- Responsabilizar-se por orientar os diversos órgãos quanto à guarda adequada dos bens patrimoniais;

- Promover a regularização do patrimônio da Câmara junto aos órgãos competentes;

- Responsável por providenciar medidas para a contratação de seguros dos bens móveis e dos imóveis ocupados pela Câmara;

- Coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e guarda dos bens patrimoniais da Câmara;

- Responsabilizar-se pela execução da classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação vigentes;

- Responsável por manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Câmara;

- Orientar a elaboração do termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes;

- Orientar a elaboração dos mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;

- Orientar e gerenciar o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o ao Diretor;

- Supervisionar à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, relatando oficialmente quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;

- Executar outras atribuições afins.

Especificações e demais informações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Incompleto e conhecimento em informática;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;

Responsabilidade/Supervisão: exige coordenação e supervisão nas diversas unidades administrativas para planejar as atividades de compras e patrimônio, além de auxiliar o Diretor Administrativo a supervisionar a gestão dos bens afetos;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: Função gratificada exercida por servidor efetivo, nomeado através de portaria do presidente, com direito ao recebimento mensal da referência G 2.

5. RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

Descrição Sumária

- Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à organização da vida funcional dos servidores em todos os seus aspectos.

Descrição Detalhada

- Responsável pela elaboração de instruções diversas e das providências de envio de interesse dos servidores;

- Prestar orientações os servidores quanto à confecção de requerimentos afetos à vida funcional e dar tramitação a esses documentos;

- Responsabilizar-se por manter em ordem as fichas financeiras, os prontuários dos servidores, dos vereadores e estagiários;

- Responsabilizar-se pelo controle dos registros de ponto diário e fazer apontamentos, além do controle da frequência dos servidores (faltas, licenças e outros);

- Gerenciar as atividades que visem dar atendimento às instruções do Tribunal de Contas do Estado quanto aos assuntos relacionados à área de pessoal, dos servidores e dos agentes políticos;

- Responsabilizar-se pelo controle do registro de declarações de bens dos vereadores e dos servidores;

- Responsável por controlar o registro de nomeações, com a elaboração de termo próprio;

- Assessorar o Diretor-Geral e o Presidente da Casa nos despachos alusivos ao setor de folha de pagamentos e recursos humanos dos servidores;

- Responsável pela convocação de grupos de pessoal para trabalhar em Sessões e demais eventos;

- Responsabilizar-se na orientação para a montagem de escala de férias do pessoal e submetar a apreciação do superior imediato;

- Acompanhar os lançamentos em folha, referente a convênios dos servidores, em que a Câmara seja anuente;

- Pesquisar legislação para fundamentar pedidos de servidores;

- Eventualmente, acompanhar em juízo, desde que haja determinação superior, os processos referentes à Câmara e que sejam afetos ao Setor de Recursos Humanos;

- Orientar e supervisionar a elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores;

- Orientar e supervisionar OS cálculos de férias e 13º salário;

- Orientar e supervisionar o atendimento das obrigações acessórias da folha de pagamentos dos servidores e agentes políticos;

- Orientar e supervisionar a gestão de todos os procedimentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda na Fonte, com dados mensais acumulados referentes aos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos vereadores, cuja apresentação é anual junto à Receita Federal;

- Responsabilizar-se em elaborar, expedir e entregar, dentro do prazo, os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na Fonte, com dados mensais e acumulados, relativos aos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos vereadores, documento este exigido na apresentação da Declaração de Imposto de Renda de cada contribuinte.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Superior Completo e conhecimento em informática;

Iniciativa/complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa, discernimento e desembaraço para tomar decisões;

Esforço Físico: nenhum;

Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas, cuja divulgação pode provocar embaraços internos;

Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;

Responsabilidade/Supervisão: exige coordenação e supervisão nas diversas unidades administrativas para planejar as atividades do setor de pessoal e recursos humanos, além de auxiliar o Diretor Administrativo a supervisionar os estagiários;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Nota: Função gratificada exercida por servidor efetivo, nomeado através de portaria do presidente, com direito ao recebimento mensal da referência G 2.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.