IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 1175 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.749/2024, DE 11/03/2024.

Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando o falecimento na data de hoje da SRA. FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, servidora pública aposentada, mãe dos servidores públicos municipais: MARCOS GONZAGA DA SILVA e VANDECI GONZAGA DA SILVA;

Considerando que a mesma era conhecida popularmente por “CHIQUINHA DA ESCOLA”, bem como, era moradora de longa data neste Município:

D E C R E T A:

Art. 1º - LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA a SRA. FRANCISCA BARBOSA DA SILVA.

Art. 2º - Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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