IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 11 de março de 2024 | Edição nº 717 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.706, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A UNIDADE POLICIAL DENOMINADA DELEGACIA DE POLÍCIA “JOAQUIM ROSA” DE TAMBAÚ

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que a cessão de servidor público municipal para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios é disciplinada pelo art. 126 da Lei nº 1.579, de 9 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), e suas alterações;

Considerando que o art. 126 da Lei nº 1.579/98 foi regulamentado pelo Decreto nº 1.759, de 09 de abril de 2007;

Considerando que os municípios são autorizados a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022);

Considerando o disposto na Lei nº. 3.443, de 02 de fevereiro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de ceder servidores públicos municipais e estagiários para a Unidade Policial Denominada Delegacia de Polícia Civil “Joaquim Rosa” de Tambaú e dá outras providências.

Considerando o Convênio nº 134/22, celebrado em 28/04/2022, publicado no DOE-SP em 29/04/2022, para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços, exclusivamente, na Unidade Policial Denominada Delegacia de Polícia Civil “Joaquim Rosa”.

Considerando que a cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se do regime estatutário ou celetista, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido(a) à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, sem ônus para esta, para prestar serviços na Unidade Policial Denominada Delegacia de Polícia Civil “Joaquim Rosa”, o(a) servidor(a) Karina Bastos Tamborim do Valle, Matrícula nº 3767, em conformidade com o Termo de Convênio celebrado entre os partícipes em 28 de abril de 2022.

Art. 2º - A cessão do(a) servidor(a) público municipal, de que trata a presente Portaria, será com ônus para o Município de Tambaú, nos termos do § 1º do art. 126 da Lei nº 1.579/98 e do art. 3º do Decreto nº 1.759/07.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 11 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.707, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 69º lugar no Processo Seletivo nº 001/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 07/03/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eliane Zaganin, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.998.756-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 11/03/2024 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 11 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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