IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 589 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.391, DE 08 DE MARÇO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRENO COM 1.261,06 m², DESTACADA DE ÁREA MAIOR, REMANESCENTE DA ESTÂNCIA VISTA ALEGRE [AREA ‘B’ – QUADRA 1.010], OBJETO DA MATRÍCULA Nº 50.917, CONSTANDO PERTENCER A FREDERICO ALBERTINI E SUA ESPOSA ORLANDA GUERRA ALBERTINI, OU SUCESSORES, COM DESTINAÇÃO PARA A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos arts. 2º
, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786, de 21.05.1956, e 13.867, de 26.08.2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terreno com 1.261,06 m², destacada de área maior, constituída pela Área “B” – Quadra nº 1.010, Rua Gentil Morábito, remanescente da Estância Vista Alegre, planta geral da Estância Turística de Tupã, constando pertencer a sucessores de FREDERICO ALBERTINI e sua esposa ORLANDA GUERRA ALBERTINI, ou sucessores..
Parágrafo único. Dito imóvel, com eventuais benfeitorias, tem suas medidas e confrontações explicitadas na Matrícula nº 50.917 do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã e inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 02602600, e terá destinação específica para a abertura de via pública
Art. 2º A desapropriação é declarada de natureza urgente, na forma do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21.05.1956. e 13.867, de 26.08.2019.
Art. 3º Para explicitar o pagamento da desapropriação e subsidiar os fins notariais de estilo, Laudo de Avaliação será elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pela Portaria nº 17.954, de 24.11.2021, subsequentemente alçado à homologação do Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste ato onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 08 DE MARÇO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.