IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 816 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.051, DE 12 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor que especifica e dá outras providências correlatas”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;

Considerando a r. sentença do Processo nº 0010358-16.2023.5.15.0118 – Obrigação de Fazer;

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006, o servidor público tem sua progressão funcional até a letra O;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a progressão funcional ao servidor MOISES DE PAULA DA SILVA, portadora do CPF nº 325.***.***-46, admitido em 01 de fevereiro de 2005, ocupante do cargo efetivo de MECÂNICO, nos moldes no Processo nº 0010358-16.2023.5.15.0118 referido acima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 12 de março de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado Errata no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 13 de março de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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