IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1512 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.760, DE 08 DE MARÇO DE 2024

Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 1.687, de 25/09/20, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica acrescentado, na Lei Complementar nº 1.687, de 05/09/20, o seguinte dispositivo:

Art. 32-A – Serão considerados usos de baixa incomodidade as atividades econômicas

que possuam metragem de área conforme especificado abaixo:

I – Uso da categoria Comercial B1 e B2, até 400m² (quatrocentos metros quadrados);

II - Uso da categoria Serviços C1, até 200m² (duzentos metros quadrados);

III – Uso da categoria Serviços C2 e C3, até 50m² (cinquenta metros quadrados);

IV – Uso da categoria de Espaços Abertos, até 200m² (duzentos metros quadrados).”

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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