IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1512 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.760, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 1.687, de 25/09/20, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica acrescentado, na Lei Complementar nº 1.687, de 05/09/20, o seguinte dispositivo:
“Art. 32-A – Serão considerados usos de baixa incomodidade as atividades econômicas
que possuam metragem de área conforme especificado abaixo:
I – Uso da categoria Comercial B1 e B2, até 400m² (quatrocentos metros quadrados);
II - Uso da categoria Serviços C1, até 200m² (duzentos metros quadrados);
III – Uso da categoria Serviços C2 e C3, até 50m² (cinquenta metros quadrados);
IV – Uso da categoria de Espaços Abertos, até 200m² (duzentos metros quadrados).”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 08 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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