IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 327 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.166/2024

De 11 de março de 2024.

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 006/2023 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 006/2023 da Assembleia Geral do CONSAÚDE que dispõe sobre a regulamentação do repasse da Assistência Financeira Complementar da União Federal para atingimento do piso salarial dos profissionais de enfermagem decorrente da Lei 14.434 de 4 de agosto de 2022, que integra esta Lei.

Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 11 de março de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Sete Barras, 11 de março de 2024.

Ofício nº. 037/2024 – S.A

Senhor Presidente:

Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, as Leis 2.166/2024 e 2.167/24.

Sendo só o que se apresenta,

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

À Sua Excelência o Senhor

Ezelino Alves Cordeiro

DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.