IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 816 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.052, DE 12 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor que especifica e dá outras providências correlatas”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando a r. sentença do Processo nº 1000103-50.2021.8.26.0035 – Obrigação de Fazer;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006, o servidor público tem sua progressão funcional até a letra H;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional ao servidor MARIANA PIRANI FISCHER, portadora do CPF nº 353.***.***-31, admitido em 20 de setembro de 2011, ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, nos moldes no Processo nº 1000103-50.2021.8.26.0035 referido acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 12 de março de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado Errata no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 13 de março de 2024.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
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