IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1740 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.726/2.024.

DE 04 DE MARÇO DE 2.024.

OBJETO: “Estabelece o valor da terra nua por hectare de imóvel rural no município de Américo de Campos para fins de cobrança e fiscalização de acordo o que dispõe na Instrução Normativa da RFB nº. 1.877/2019 e suas alterações, e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso VIII, e com base no Art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal que permite aos Municípios por meio de convênio com a União fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal.

CONSIDERANDO, que dispõe a Instrução Normativa da RFB nº. 1.887, de 14 de março de 2.019, o Município informou os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) por meio do portal e-CAC disponível no site da RFB, para fins de atualização do Sistema da Receita Federal do Brasil (RFB);

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído para fins de lançamento de Imposto Territorial Rural – ITR, amparado no Art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo, para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.

A

N

O

I-Lavoura Aptidão Boa

II-Lavoura de Aptidão Regular

III-Lavoura Aptidão Restrita

IV-Pastagem Plantada

V-Silvicultura ou Pastagem Natural

VI-Preservação da Fauna Flora

2024

R$ 31.333,41

R$ 26.633,39

R$ 21.933,38

R$ 20.523,38

R$ 18.800,04

R$

15.416,04

Art. 2º. Os dados referentes ao levantamento de valores previsto no Art.1° serão descritos abaixo:

RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO: Engenheiro Agrônomo Leandro Ferreira, CPF ***455368**, CREA/SP 5070044789.

METODOLOGIA – AVALIAÇÃO IMÓVEIS RURAIS “TERRA NUA”: Para avaliação VTN (Valor de Terra Nua) no munícipio de Américo de Campos-SP, foram utilizados as determinações contidas nas Normas de Avaliações da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas – Avaliação de Bens – Parte 3 – Imóveis Rurais – ABNT – NBR 14.653-03:2004, pelo MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO com homogeneização por fatores.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.606 de 03 de maio de 2.023.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

04 de março de 2.024.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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