IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 908 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.128, 11 DE MARÇO DE 2.024.

(Dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê Gestor de Cultura Municipal que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Poder Executivo do Município de Dirce Reis é responsável pela execução e controle da aplicação dos recursos advindos das Leis de Incentivo à Cultura.

Art. 2.º Fica criado o Comitê Gestor da Cultura, composto pelos titulares e suplentes, formados por:

I. 1 (um) representante do Poder Executivo;

II. 1 (um) representante da Contabilidade;

III. 2 (dois) representante do Poder Legislativo;

IV. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI. 2 (dois) representantes do Fundo Social;

VII. 2 (dois) representante da sociedade civil.

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê Gestor da Cultura:

I. Propor e submeter ao Prefeito Municipal a distribuição de recursos advindos das leis de incentivo à cultura;

II. Providenciar a publicação da Programação e Cronograma de Pagamento dos recursos de que tratam as Leis de Incentivo à Cultura;

III. Acompanhar a execução dos recursos e respectivas prestações de contas da aplicação dos recursos de que tratam as Leis de Incentivo à Cultura;

IV. Propor ao Prefeito a aplicação dos recursos de que tratam as Leis de Incentivo à Cultura;

IV. Auxiliar, no que estiver ao alcance da administração pública, às instituições e pessoas físicas que se utilizarem das prerrogativas de que tratam as Leis de Incentivo à Cultura;

VI. Acompanhar e garantir o pleno cumprimento do disposto nas Leis de Incentivo à Cultura;

Art. 3º. Poder Executivo do Município de Dirce Reis deverá providenciar:

I. Cadastro com relação nominal aos beneficiários aptos a receber verbas relacionadas às Leis de Incentivo à Cultura e submetê-los ao Comitê Gestor da Cultura;

II. Observar e verificar que os componentes do Cadastro de que trata o item I acima atendem aos requisitos de das Leis de Incentivo à Cultura;

III. Relacionar os beneficiários de que tratam as Leis de Incentivo à Cultura e que cumpram os dispostos em sua letra;

§ 1º. As informações de que tratam os incisos I, II e III acima serão encaminhadas ao Comitê Gestor da Cultura que, após análise apresentará proposta ao Prefeito Municipal para aprovação.

§ 2º. Após a aprovação do Prefeito Municipal deverá providenciar as informações pessoais e conta bancária dos beneficiários e encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda para o pagamento de acordo com a Programação publicada.

Art. 4º. Caberá à Contabilidade verificar a existência de dotações orçamentárias a serem utilizadas nos pagamentos de que tratam as Leis de Incentivo à Cultura e na sua ausência providenciar a necessária criação.

Art. 5º. Caberá ao Controlador Interno analisar as prestações de contas dos recursos aplicados de que trata as Leis de Incentivo à Cultura.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de março de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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