IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 718 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.031, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Tambaú em razão da situação epidemiológica de Dengue e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a situação epidemiológica das arboviroses no País, com destaque para a Dengue tem sido motivo de grande preocupação por parte do poder público em função do dano causado à população, especialmente no que se refere à ocorrência frequente de epidemias, bem como de casos graves e óbitos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 68.368, de 5 de março de 2024 que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências;

CONSIDERANDO que há transmissão ativa e sustentada de Dengue em todos os municípios do DRS XIV - São João da Boa Vista, demonstrando uma rápida aceleração da transmissão na nossa região, à semelhança do que vem ocorrendo em outras regiões do Estado e do Brasil;

CONSIDERANDO que o município de Tambaú encontra-se em cenário de alto risco, com transmissão sustentada há mais de quatro semanas, atingindo o limite para seu porte populacional (histograma) e com incidência acima do limite superior de casos esperados pelo diagrama de controle;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Tambaú, em razão da epidemia de Dengue.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.

Art. 2º - A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste Decreto autoriza:

I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:

a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;

b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;

II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.

§ 1º - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por prazo determinado, em regime jurídico administrativo especial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Municipal nº3.138, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, que DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO POR PRAZO DETERMINADO EM REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO ESPECIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Saúde realizará a alocação dos servidores de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;

III – à adoção de ações de vigilância em saúde.

Art. 4º - Caberá à Sala de Situação Municipal de Dengue/ Arboviroses elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º - Ficam adotadas como medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto:

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e unidades de saúde do Município;

II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 12 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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