IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 774 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.084, DE 12 DE MARÇO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 3.058 de 23 de Novembro de 2023.

Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2024 seram demonstradas nesta lei.

Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 010100 Câmara Municipal

Ficha: 001 - 01.031.0001.2001.0000 MANUT.CORPO LEGISL. SECRET. CÂMARA...............................130.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 002 - 01.031.0001.2001.0000 MANUT.CORPO LEGISL. SECRET. CÂMARA.................................43.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Ficha: 003 - 01.031.0001.2001.0000 MANUT.CORPO LEGISL. SECRET. CÂMARA.................................15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 004 - 01.031.0001.2001.0000 MANUT.CORPO LEGISL. SECRET. CÂMARA.................................15.000,00

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

Ficha: 006 - 01.031.0001.2001.0000 MANUT.CORPO LEGISL. SECRET. CÂMARA.................................55.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 007 - 01.031.0001.2001.0000 MANUT.CORPO LEGISL. SECRET. CÂMARA...................................2.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA

Ficha: 010 - 01.031.0001.2001.0000 MANUT.CORPO LEGISL. SECRET. CÂMARA.................................50.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 011 - 01.031.0001.2001.0000 MANUT.CORPO LEGISL. SECRET. CÂMARA.................................10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL

R$ 320.000,00

Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Superávit Financeiro apurado no fechamento do Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.