IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1740 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.451/2.024.
06 DE MARÇO DE 2.024.
OBJETO: Altera Art. 9º da Lei Municipal nº. 2.398, de 23 de junho de 2.023, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2.024” e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 42, Inciso III da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 9º da Lei Municipal nº. 2.398, de 23 de junho de 2.023, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2.024 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Até o limite de 5% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
06 de março de 2.024.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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