IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 269 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.242, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“Desapropria área de terra situada neste Município, necessária à regularização para implantação de equipamentos públicos destinados às ações de ampliação de oferta dos serviços demandados pela população”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme o Processo Administrativo nº 4.978, de 24 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade do município em instalar equipamentos público, tais como Centros Esportivos, para atendimento dos munícipes residentes nos bairros localizados próximos à região do imóvel;
CONSIDERANDO que a área a ser expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a instalação de equipamentos públicos permitindo aumentar o acesso de grande parte da população do entorno ao Sistema de Esportes e Lazer do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, lote de terreno urbano, com benfeitorias, com Inscrição Imobiliária nº 002.378.001.001, com área de 26.633,00 m², com endereço na Rua Estrada da Bragantina, nº 2601, Conjunto Habitacional São José, Campo Limpo Paulista, imóvel de propriedade particular que consta pertencer a A. B. J., tendo como coproprietários: M. C. B. J., S. B. J.; S. B. J.; A. R. B. J., A. B. J.; M. A. B. J. S.;ato administrativo necessário à regularização com vistas à implantação de Centro Esportivo , com medidas, limites e confrontações mencionados no memorial descritivo anexo.
Parágrafo único. Fica desapropriada a área localizada na Estrada da Bragantina, nº 2601, Conjunto Habitacional São José, Campo Limpo Paulista, com Inscrição Municipal nº 002.378.001.001, Matrícula nº 23.010 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia - SP, com as seguintes medidas e confrontações conforme a matrícula: Imóvel denominado Sítio Mato Dentro, bairro do mesmo nome, Campo Limpo Paulista, entre os quilômetros 3, 5, e 4 da S.P.R. ramal da Bragantina, com área de 20 alqueires ou 48,40,00 has., mais ou menos, contendo uma casa de moradia, de tijolos e telhas, duas outras para colonos e galinheiro em alvenaria, confrontando com Maximo Romero, Inacio Odriosola, Pedro Morais e Lauro Esteves. Referida área possui as seguintes medidas e confrontações, consoante descrição contida em arrolamento judicial que tramitou perante a 1ª Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, sob o nº 524/88: uma área de terras de aproximadamente 26.633 m², onde estavam compreendidos os lotes de nºs 01 à 19 da Quadra B, 01 à 32 da Quadra A, 01 à 06 da Quadra 12, e mais as ruas 2, 3 e 4 além de uma viela existente entre os lotes 09 e 10 da Quadra B, ao km 3 e ½ da antiga Estrada de Ferro da Bragantina, em Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, tudo conforme planta arquivada na Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, e de acordo com a certidão de 06.11.68 e Ofício nº 434/68 e 13.11.1968, da mesma Prefeitura, imóvel, que confronta a linha férrea da extinta Estrada de Ferro da Bragantina, uma vala que segue da referida linha extinta, até o Rio Jundiaí, fazendo assim a área mencionada Rua 01, e área reservada, que ficam ligando os lotes do Jardim Santa Maria situados do outro lado da extinta Estrada de Ferro Bragantina, até o Rio Jundiaí, fazendo assim a área mencionada frente para a Rua Hum do mesmo loteamento, prolongando-se até a margem do Rio Jundiaí.
Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto a planta e a Descrição Perimétrica da área.
Art. 3º O Município de Campo Limpo Paulista indenizará o(s) proprietário(s) de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022, para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 4º Realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para transcrição no registro de imóveis competente, nos termos do § 2º, art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Regovam-se as disposições em contrário em especial o Decreto n° 7.210, de 10 de novembro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
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