IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 269 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.241, DE 05 DE MARÇO DE 2024
“Define a remuneração da bolsa - auxilio prevista no Programa Estação Juventude, Lei n° 1.670, de 4 de junho de 2002, modificada pelas Leis n°1.691/2002, 1.746/2004, 1.856/2007 e 2.624/24”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, conforme o disposto no inciso VII do art. 58 e inciso I do art. 172, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.670/2002, alterada pela Lei nº 2.624/2024, que dispõe sobre o “Programa Estação Juventude – Complementação Educacional ao Ensino Fundamental”;
CONSIDERANDO, que a Lei nº 2.624, de 20 de fevereiro de 2024, altera a Lei nº 1.670/2002 nos seguintes artigos: art. 2º; art. 4º e seu Parágrafo único; art. 5º, com introdução dos §§ 1º ao 4º; revoga os arts. 6º e 7º e dá nova redação ao art. 8º;
CONSIDERANDO, a necessidade de remunerar a pessoa física, responsável pelo desenvolvimento das atividades de sua respectiva Oficina, no âmbito do “Programa Estação Juventude”, por meio de bolsa-auxílio,
DECRETA.
Art. 1º O Programa Municipal denominado “Estação Juventude”, instituído pela Lei Municipal nº 1.670/2002, tem como objetivo oferecer ações complementares ao aluno do Ensino Fundamental.
Art. 2º As atividades de cada Oficina serão desenvolvidas por pessoa jurídica especializada para ministrar cursos nas Oficinas ofertadas, bem como poderá ser selecionado Bolsista, pessoa física, para ministrar cursos nas referidas Oficinas:
§ 1º Para a contratação de pessoa jurídica para ministrar as Oficinas, deverá ser observada as disposições da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º No caso de pessoa física para ministrar cursos nas Oficinas ofertadas, a seleção se dará por seleção de voluntários ou Chamamento Público com ampla divulgação nos veículos oficiais e economicidade ao erário.
Art. 3º A remuneração da pessoa física, denominada de Bolsista, será por meio de bolsa-auxílio, nos termos:
I – Oficina com carga horária de 20 (vinte) horas por semana dará direito ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês;
II – Oficina com carga horária de 15 (quinze) horas por semana dará direito ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês;
III – Oficina com carga horária de 10 (dez) horas por semana dará direito ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 1.000,00 (um mil e reais) por mês.
§ 1º Os valores a que se refere o art. 3º acima, a critério da Administração Pública, poderão ser atualizados por meio de edição de Decreto pelo Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 2º Para recebimento da remuneração prevista no art. 3º deste Decreto, o Bolsista deverá apresentar: Plano de Aula, Relatório das atividades desenvolvidas, incluindo o cumprimento do cronograma previsto.
§ 3º O pagamento da bolsa-auxílio se dará mediante depósito bancário em conta corrente em nome do Bolsista, junto à instituição bancária definida pelo Poder Público.
§ 4º O Bolsista somente poderá ser contemplado com apenas 01 (uma) bolsa-auxílio.
§ 5º O instrumento legal a ser celebrado pela Administração Pública nas atividades relativas ao desenvolvimento das Oficinas é o Termo de Adesão, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado a critério da Secretaria Municipal de Educação.
§ 6º As atividades realizadas pelo Bolsista não geram vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 4º A Secretaria de Educação poderá divulgar normas complementares mediante editais, resoluções e instruções próprias objetivando a perfeita execução do Programa Estação Juventude.
Art. 5º As despesas para a execução deste Decreto serão consignadas em verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.