IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1646 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.972, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 19.633, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

PARTE DO LOTE N.º 02/QUADRA III – DISTRITO INDUSTRIAL “ÁLVARO BRITTO” – MATRÍCULA N° 19.633

IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, constituído de parte do lote n.º 02, da quadra III, no DISTRITO INDUSTRIAL “ALVARO BRITTO”, nesta cidade, medindo e confrontando da seguinte forma: 35,00 (trinta e cinco) metros de frente, confrontando com a RUA SILVIO LUIZ BACHEGA (outrora Rua “G”); 66,00 (sessenta e seis) metros pelo lado direito, confrontando com o lote n.º 03 e parte do lote n.º 01; 64,60 metros (sessenta e quadro metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com a RUA TAIZO NAKAMURA (outrora Rua “B”), com a qual faz esquina; e 35,00 (trinta e cinco) metros nos fundos, confrontando com o remanescente do lote n.º 02; encerrando a área de 2.285,50 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados); cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o n.º 9534.

Parágrafo único. A área de 2.285,50 metros quadrados pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada a construção da nova sede da Incubadora de Empresas de nosso Município.

Art. 2.º O valor a ser pago pela área do imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 1.385.013,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil e treze reais).

§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 8.837, de 30 de agosto de 2023.

§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 9.055, de 20 de fevereiro de 2024.

Art. 3.º Fazem parte desta Lei, planta de localização da área, memorial descritivo, matrícula e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.

Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de março de 2024.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.