IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1646 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.973, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 673.190,90 (seiscentos e setenta e três mil, cento e noventa reais e noventa centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
08.244.0007.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
4.4.90.51.00-99 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| TESOURO | 150.000,00 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO | |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
3.3.90.30.00-292 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF CONV. FEDERAIS VINC. | 523.190,90 |
| TOTAL | 673.190,90 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor das Secretarias a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0045.1.005 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
4.4.90.61.00-384 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
| TESOURO | 900.000,00 |
| TOTAL | 900.000,00 |
Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0045.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
4.4.90.51.00-379 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| TESOURO | 900.000,00 |
| TOTAL | 900.000,00 |
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 2.280.039,38 (dois milhões, duzentos e oitenta mil, trinta e nove reais e trinta e oito centavos), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO DE PLAN SERV SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.1.90.16.00-197 | OUTRAS DESP VARIAV-PES.CIVIL | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 415.050,57 |
3.3.90.39.00-206 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 1.864.988,8 |
| TOTAL | 2.280.039,38 |
Art. 6.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorrem de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de março de 2024.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
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