IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 961 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.273 – DE 12 DE MARÇO DE 2024


“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 693.500,00 (seiscentos e noventa e três mil e quinhentos reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.643/23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 693.500,00 (seiscentos e noventa e três mil e quinhentos reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0955 - 500.0139 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.500,00

Total da Unidade 33.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1222 - 312.0003 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 360.000,00

Total da Unidade 360.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1387 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00

1423 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00

Total da Unidade 300.000,00

Total da Suplementação 693.500,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0922 - 500.0086 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.500,00

Total da Unidade 33.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1346 - 302.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 360.000,00

Total da Unidade 360.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1538 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

1552 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

Total da Unidade 300.000,00

Total da Anulação 693.500,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.