IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1343 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº.2.620, de 05 de Março de 2024

DISPÕE SOBRE: Revoga a alínea “A”, do Inciso VII, do art. 342, altera e renomeia a alínea “ B” do mesmo Inciso da Lei nº 2.585, de 07 de dezembro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - Fica revogado a alínea “A”, do Inciso VII do art. 342 da Lei nº 2.585, de 07 de dezembro de 2023, dispondo sobre reposição em Imposto sobre transmissão de bens intervivos.

ARTIGO 2º - A alínea “ B” do mesmo inciso e art. passa a vigorar como a alínea “A” e com a seguinte redação:

(...)

a) nas divisões para extinção de condomínio de imóvel, quando for recebida por qualquer condômino, quota-parte material cujo valor seja maior do que de sua quota parte ideal, salvo quando houver comprovação técnica de equivalência monetária entre as partes;

(...)

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, e,

Publique-se.

Monte Azul Paulista, 05 de Março de 2024

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município

Monte Azul Paulista – SP


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