IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1646 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.072, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoal civil e obrigações patronais;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.15.00 | SECRETARIA MUNICIPAL RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | |
02.15.02 | DIV PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ACOM E EXEC PROJETOS ESPECIAIS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0040.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM |
|
3.3.90.14.00-415 | DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
|
| TESOURO | 39.000,00 |
| TOTAL | 39.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST. CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0020.2.053 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO |
|
3.1.90.13.00-244 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
|
| TESOURO | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST. CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0020.2.053 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO |
|
3.1.90.11.00-243 | VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL |
|
| TESOURO | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 12 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de março de 2024.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.