IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1646 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.073, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre permissão de uso de espaço público localizado na Praça Altino Arantes.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 115 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o histórico da utilização do espaço público destinado a instalação do “Monumento à Bíblia Sagrada”, localizado na Praça Altino Arantes;
Considerando o ofício de autoria da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica autorizada a restauração do “Monumento à Bíblia Sagrada”, a ser realizada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia de Olímpia, com sede na Rua Coronel Francisco Nogueira, n.º 874, Centro, CNPJ n.º 55.233.019/0108-09.
Art. 2.º A obra que alude o artigo anterior será realizada sem qualquer ônus para o Município e depois de finalizada continuará integrando o patrimônio do Município.
Art. 3.º A manutenção e conservação do “Monumento à Bíblia Sagrada”, ficará sob a responsabilidade da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Olímpia, neste ato protetora do Monumento.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 12 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de março de 2024.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.