IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 1030 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.269, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

Emenda promulgada em face da rejeição do VETO TOTAL ao Autógrafo n.º 145/2023.

Emenda 294/2023 do Projeto de Lei n.º 131/2023 de autoria do Vereador José André Roberto Mazer.

FERNANDO FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, nos termos do disposto nos §§ 6° e 8°, do art. 46, da Lei Orgânica do Município, faz público que promulga o inciso III do artigo 5° da Lei nº: 7.269/2023;

........

Art. 5º - ..................

I - ...........................

II - ..........................

III - Conceder reajuste salarial aos funcionários públicos em geral, de acordo com o Art. 37, X, da Constituição Federal, bem como ao Art. 26, I, §1º, I, II, e III, da Lei 7.212/2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2024.

Câmara Municipal de Sertãozinho, 11 de março de 2024.

FERNANDO FRANCISCO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho

- Afixado no lugar de costume na data supra.

- Publicado pelo Jornal Oficial do Município.

- Ao Departamento Legislativo.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.