IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 520 | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024

Dispõe sobre alteração dos artigos do Decreto Legislativo nº 04/2009.

A Câmara Municipal de Laranjal Paulista DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Cartão de Alimentação tem por objetivo fornecer aos funcionários da Câmara Municipal de Laranjal Paulista o custeio de produtos alimentícios, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, concedido a partir de 1º de fevereiro de 2024.”

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos para a data de 01 de fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 04/2023.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 12 de março de 2024.

RICARDO TADEU GRANZOTTO

PRESIDENTE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.