IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1513 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 031, de 18 de fevereiro de 2016 e dá outras providências”.

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 101 da Lei Complementar nº 031, de 18 de fevereiro de 2016 o seguinte parágrafo:

§ 4º. Para fins de contagem de faltas e concessão da licença prevista no art. 101, inciso XI, não serão computados os afastamentos:

I – Por gala, nojo, nascimento ou adoção de filho, nos termos da lei;

II – Por um dia a cada doze meses de trabalho, para doação voluntária de sangue;

III – Por até dois dias, consecutivos ou não, para alistar-se como eleitor;

IV – Pelo tempo que se fizer necessário, em razão de comprovada convocação para comparecer em Juízo;

V – Pelo tempo gozado pelo servidor, conforme constam das declarações ou certidões expedidas pela Justiça Eleitoral, em razão de convocação para prestação de serviços eleitorais;

VI – Em razão de licença por acidente de trabalho ou doenças profissionais corroboradas por perícia oficial;

VII – Licença gestante.

Art. 2º. Fica acrescentado ao art. 86 da Lei Complementar nº 031, de 18 de fevereiro de 2016 o seguinte parágrafo:

§ 5º. Os professores efetivos sem sede escolar, lotados na Secretaria Municipal de Educação, são os substitutos diretos das salas de aulas dos profissionais comissionados no suporte pedagógico e possuem os mesmos direitos e deveres previstos para os integrantes do quadro do magistério.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de março de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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