IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1513 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.242 DE 12 DE MARÇO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2024, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.09– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Executora:02.09.02– Divisão de Obras
Função:15– Urbanismo
Subfunção:15.451– Infra-Estrutura Urbana
Programa:15.451.0010 PROMISSAO ORGANIZADA
Atividade:15.451.0010. 1274

- CONV Nº 103841_2022_RECAPEAMENTO - REC ESTADUAL

Cat. Econômica:4.4.90.51.00– OBRAS E INSTALAÇOES

180.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

180.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇAO do exercício de 2024.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de março de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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