IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 986A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.069/2024.

Objeto: Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “RESIDENCIAL DOS IPÊS”, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº. 01/2004 que institui o Plano Diretor Sustentável de Tanabi, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, a Constituição Federal, em especial nos artigos 182 e seguintes;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, que a Política Urbana é objeto de tratamento constitucional desde 1988, tendo por objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade” (art. 182);

CONSIDERANDO, que seu instrumento básico é o Plano Diretor, que deve conter “exigências fundamentais de ordenação da cidade” (§ 2º, art. 182 CF);

CONSIDERANDO, que o ente federativo competente para executá-la é o Município, a quem compete “promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, VIII, da CF);

CONSIDERANDO, o requerimento administrativo protocolado sob nº. 01131, em 16 de fevereiro de 2024, pela empresa ANTONIO ALVES DA COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, CNPJ sob nº. 34.651.986/0001-81, e a aprovação do Projeto de Loteamento pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

CONSIDERANDO, Certidão expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, datada de 26 de fevereiro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento “RESIDENCIAL DOS IPÊS” conforme aprovação junto ao GRAPROHAB sob nº. 244/2023, pré-aprovado e com aprovação definitiva do Projeto pela Prefeitura Municipal de Tanabi e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Tanabi, Estado de São Paulo.

§1º. O loteamento é de propriedade de ANTONIO ALVES DA COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº. 34.651.986/0001-81, com sede à Rua José Vieira Alves, nº. 126, Vila Thomaz, na cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo seu representante legal Sr. Antonio Alves da Costa, portador do RG nº. 11.773.733-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**, conforme matricula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, Estado de Paulo, sob nº. 33.279, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2021.

§2º. O loteamento está localizado na área urbana do Município de Tanabi, Estado de São Paulo.

§3º. Áreas do loteamento:

I – Área total: 32.692,23 m2.

II – Área Total dos Lotes: 15.708,05 m²;

III – Área Total de Sistema Viário: 8.519,96 m²;

IV – Área Total Institucional: 1.057,51 m²;

VI – Área Total de Áreas Verdes e Sistema de Lazer: 7.406,71 m²;

Art. 2º. O Loteamento “RESIDENCIAL DOS IPÊS” tem acesso principal pela Rua Antonio Gonçalves Munhós.

Art. 3º. O Loteamento “RESIDENCIAL DOS IPÊS”, possui o total de 72 (setenta e dois) lotes, com caráter residencial e comercial conforme Projeto Urbanístico aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Tanabi, em 26 de fevereiro de 2024.

Art. 4º. A infraestrutura do Loteamento “RESIDENCIAL DOS IPÊS” será devidamente planejada, projetada e executada pelo(s) loteador(es), conforme especificações contidas nos artigos 45 e 121 da Lei Complementar nº. 01/2004 (Plano Diretor), combinados com a Resolução CONAMA nº. 412/2009, bem como a Resolução SMA 07/2017, a saber:

I - instalação de redes de equipamentos para o abastecimento de água potável;

II - energia elétrica;

III - iluminação das vias públicas;

IV - drenagem pluvial corretamente dimensionada com no mínimo guia e sarjeta;

V - esgotos sanitários;

VI - pavimentação em C.B.U.Q;

VII - implantação de calçamento ecológico;

VIII - implantação de arborização e sinalização do sistema viário (de solo e aérea);

IX - emplacamento de logradouros que passarão a pertencer à municipalidade;

X - demarcação de lotes, quadras e demais logradouros;

XI - tratamento das áreas de uso comum constantes dos projetos aprovados pelos órgãos técnicos municipais competentes.

§1º. Para garantia da execução das obras de infraestrutura previstas neste artigo, ficam caucionados, em favor do Município de Tanabi, o total de 20 (vinte) Lotes, a saber: Quadra 01 – Lotes “05 e 10”; Quadra 02 - Lotes “06, 07, 08 e 12”; Quadra 03 - Lotes “02, 05, 07 e 10”; Quadra 04 - Lotes “02, 04, 06, 09, 12 e 15”; Quadra 05 - Lotes “06, 11 e 13”; Quadra 06 - Lote “02”.

§2º. A caução prevista no §1º será registrada juntamente com o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi - CRI, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.

Art. 5º. O presente Decreto Municipal de aprovação do Loteamento “RESIDENCIAL DOS IPÊS” somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi – SP, e cumprimento das obrigações elencadas no Plano Diretor Sustentável do Município (Lei Complementar n°. 001/2004), bem como suas alterações posteriores.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 11 de março de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

De acordo:

Loteamento “RESIDENCIAL DOS IPÊS”

Antonio Alves da Costa


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