IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 12 de março de 2024 | Edição nº 1589A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.817, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.537, DE 28 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. O “caput” do artigo 3º da Lei nº. 2.537, de 28 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. Não fará jus ao benefício o servidor:
I - em licença para tratar de interesses particulares;
II - afastado sem remuneração;
III - que faltar ao serviço duas ou mais vezes no mesmo mês sem justificativa;
IV - em licença para concorrer mandato eletivo;
V – em licença por motivo de doença em pessoa da família;
VI – estiver cedido a outro órgão que não pertença ao Município, enquanto durar a cessão, desde que seu salário seja de responsabilidade financeira e orçamentária do órgão cessionário.
Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº. 2.537, de 28 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O servidor(a) não deixará de receber o benefício mensal previsto nesta Lei, nos seguintes casos:
I - por acidente em serviço;
II - por licença maternidade e paternidade;
III - por nojo e ou gala;
IV - em licença compulsória;
V - em férias;
VI - em licença para desempenho de mandato classista;
VII – em licença-saúde, mesmo após o 16º dia de afastamento e enquanto perdurar o benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 12 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria do Paço Municipal, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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